O real cenários das UTIs Brasileiras: Mudanças que nos Preocupam.
As Unidades de Terapia Intensiva (UTI) surgiram da necessidade de atender, de maneira diferenciada e intensiva, o paciente crítico. Essa especificidade do cuidado exige de seus trabalhadores alto padrão de conhecimento técnico e científico, além de diversas competências para que o trabalho em equipe transcorra de modo seguro.
Portanto, os pacientes atendidos nas UTI possuem características comuns: altos escores de gravidade, elevadas chances de mortalidade, utilização ininterrupta de equipamentos e artefatos terapêuticos complexos, que requerem atenção intensa e contínua. Por isso, as Unidades devem ser providas de adequada estrutura física e de recursos humanos altamente qualificados. Vale ressaltar que a qualidade do cuidado não está garantida somente pela qualificação de seus profissionais, mas também pela quantificação destes para o desenvolvimento das atividades legalmente previstas. Um quantitativo adequado de profissionais, com diretrizes focadas nas demandas do cuidar é premissa indispensável para a qualidade na assistência, uma vez que favorece um ambiente saudável devido à redução da sobrecarga de trabalho e consequentemente oferece menor risco à clientela.
Na Enfermagem, a carga de trabalho para a equipe, quando ensurada pelo tempo exigido dos profissionais para o cuidado do pacientes, tem sido motivo de diversos estudos, sobretudo, quando associada à segurança do paciente. Pesquisa realizada em UTI’s de 4 hospitais americanos revelou que o acréscimo de 0,1% na razão paciente/enfermeiro representa um aumento de 28% de eventos adversos. Nessa direção, outro estudo constatou aumento de 0,7% no risco de morte para cada paciente adicional/enfermeiro e demonstrou que um paciente na UTI recebe todos os dias aproximadamente 180 intervenções por parte dos profissionais e quanto menor o número de profissionais de enfermagem, maiores são as chances de ocorrer erros na assistiencia prestada.
Diante da complexidade deste cenário, nesta semana ficamos indignados com o duro golpe aplicado contra a Sociedade Brasileira, onde de maneira unilateral e sem qualquer participação ou consulta aos Órgãos de Enfermagem, saiu a publicação no Diário Oficial da União (DOU), por meio da RESOLUÇÃO – RDC Nº 26, DE 11 DE MAIO DE 2012 alterando a Resolução RDC nº. 07, através do aumento da relação de no mínimo 01 (um) enfermeiro para cada 10 (dez) leitos ou fração, em cada turno e também suprimi a exigência de 1 (um) técnico de enfermagem por UTI para serviços de apoio assistencial em cada turno, anteriormente, tinhamos um enfermeiro para cada oito leitos! Explícito retrocesso, que demonstra a pressão que as instituições hospitalares têm exercido sobre o governo para reduzir seus custos.
Esta resolução compromete a saúde da população, por permitir o aumento da carga de trabalho dos profissionais de enfermagem, massacrados até hoje pela não aprovação das 30 horas de trabalho, em detrimento de uma redução de custos e da busca gananciosa e desenfreada por maiores lucros, comprometendo a segurança do paciente.
A alteração desta resolução também tem implicações sobre a legislação da Enfermagem, tais como a lei do exercício profissional (Lei Nº 7.498/86) e a Resolução COFEN – nº 293/2004 onde são abordadas a questão de quantitativo de enfermagem.
Quanto maior a carga de trabalho da equipe de enfermagem, maior a possibilidade de ocorrência dos temidos eventos adverso, diretamente ligados ao aumento do tempo de internação, taxa de infecção hospitalar, desenvolvimento de úlcera por pressão e erro de medicação; condições que afetam diretamente o nível de segurança do paciente e o custo da hospitalização, questões mundialmente investidas.
Portanto, um quantitativo adequado de profissionais, que tenha como diretrizes as demandas de cuidados do paciente grave é premissa indispensável para a qualidade, uma vez que favorece um ambiente saudável, devido à redução da sobrecarga de trabalho e, consequentemente, oferece menor risco à clientela.
Cada vez mais é exigido do enfermeiro e do técnico de enfermagem, esta equipe é a única equipe da saúde que permanence na UTI 24 horas cuidando do paciente crítico, porém com cada vez menos condições de trabalho, sobrecarga de serviço e profissionais cada vez mais doentes. Em síntese, resultados das pesquisas realizadas no âmbito nacional e internacional mostram que o dimensionamento da equipe de enfermagem subestimado repercute em sérios riscos para o paciente, comprometendo sua segurança e não somente o paciente sofre com as consequências da alta carga de trabalho, mas os próprios profissionais, consumidos pelo estresse, o Burnout, a fadiga e a insatisfação.
Ou seja, o que esta vigente nesta nova publicação da RDC no DOU vai contra o que vem sendo preconizado em todo o mundo e esta mudança atinge principalmente o paciente internado no SUS, onde estão as UTIs com maiores dificuldades de recursos humanos e materiais. Por isso, o governo não pode assumir uma postura de descompromisso com a saúde da população, e nesta hora, os interesses políticos não devem estar acima dos interesses e necessidades dos cidadãos. Sabemos que não é fácil para esses mentores compreenderem o que estamos falando, pois quando esta pequena massa precisa de nosso sistema de saúde eles sempre procuram ser tratados em instituições privadas, ora se o Sistema de Saúde é único e tão bem desenhado, por que eles não fazem uso do serviço oferecido, modificado e pregado por eles para a população?
Sinto-me na obriação e responsabilidade como cidadã de informar a população, para que todos possam receber o mesmo cuidados, com a mesma qualidade e segurança de nosso Presidente, Deputados, Senadores e Membros de Órgãos de Fiscalizaçnao e Regulamentação. Por isso todos devemos nos posicionar em defesa da Saúde e assegurar o direito de um atendimento com a qualidade que merecemos!
Dra. Renata Andréa Pietro Pereira Viana
Presidente da Associação Brasileira de Enfermagem em Terapia Intensiva – ABENTI.